Controversias do "PODER Público" :

terça-feira, 21 de junho de 2011
"MOMENTO CRÍTICO"





   imagem: acessohot
   
   O poder público exerce três funções jurídicas, isto é, funções relacionadas com a produção e aplicação do Direito. Tais funções são: 

1) função legislativa, mediante a qual o poder público edita normas abstratas e gerais, inovadoras da ordem jurídica; 

2) função administrativa, mediante a qual o poder público toma a iniciativa de aplicar o Direito, e age como parte interessada; 

3) função jurisdicional, mediante a qual o poder público aplica o Direito, quando provocado, e agindo com imparcialidade, vale dizer, sem ser parte interessada.             
   
   Percebe-se em nosso estado (PI) que há muitas controversas em relação com a cultura, como por exemplo, na reportagem anterior, Casa Anísio Brito, 102 anos de (arquivo público) ou próprio nome já diz público – Do ou relativo, ou pertencente ou destinado ao povo, como cita Aurélio (1999, p.1664), compreende-se o entendimento da importância de resguardar o patrimônio de uma sociedade. Neste momento todos perguntam “cadê o poder público”, pois bem amigos a realidade por aqui é outra, sinceramente a falta de compromisso é motivo do total desconhecimento por parte desses órgãos (políticos), o que gera abandono entre estas instituições.
   Se não fosse a mobilização dos profissionais que com muita força e dedicação por seus trabalhos, boa parte deste legado (Arquivo Público) e todo material contido no mesmo, estariam à mercê da “podridão informacional" o que esta bem perto, se não houver contribuição financeira na recuperação dos documentos que datam até do século XVI.
   Cabe a eles tirar a lei do papel e transformar a lei em um beneficio a comunidade piauiense. Assim como explicita o art. 229 do $ 2º parágrafo da constituição do estado do Piauí (1989, p.98):
O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação”.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI : o dicionário da língua portuguesa. 3ed. Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 1999. 2128p.

LACERDA, Adriana. O poder público exerce três funções jurídicas. Disponível em <http://pt.scribd.com/doc/55964773/O-poder-publico-exerce-tres-funcoes-juridicas>  acesso em 21 de jun. 2011.

PIAUÍ, Constituição estado do. (1989) Constituição estado do Piauí. Piauí : [s.n.], 1989. 145p.


Raimundo Soares.

1 comentários:

Anônimo disse...

É isso aí!

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