Em busca da Valorização!?

quarta-feira, 18 de julho de 2012


flying book by quint bucholz, via pinzellades al món
Acesso hot - by quintcopy    


Um dos temas mais acalorados que sempre é discutido tanto por alunos como profissionais bibliotecários é (com exceção do ENEBD) sobre os editais para concursos, que em média são divulgados em diversos sites, que informam constantemente deste assunto; entre eles são o biblioconcursos, biblioteconomia para concursos, e o PCI, além de outros que despertam interesse ideal (R$) a nossas vidas. 


   A turbulência começou na divulgação para concurso na cidade de Ibiapina – CE onde os salários variam entre R$ 622,00 a R$6.500,00 de nível fundamental a superior sendo que os organizadores do evento pouparam ou denegriram o profissional bibliotecário (a) de nível superior, isto é, os quatro anos ou mais de longas atividades foram colocados de lado, ou seja, não é nada fácil entender este edital, dando um aumento na taxa - pagamento (R$ 120,00) ao mesmo, há quem se inscrever para bibliotecário; onde se situa entre os cargos de digitador e auxiliar de serviços gerais sendo estes (cargos) de nível fundamental, ou melhor, não possuem registro em conselhos, não requer diploma enfim; a veracidade dos fatos é que o poder público parece não reconhecer à educação em sinônimo a profissão; há quem quer que acredite: http://promunicipio.com/index.php?menu=concursos&acao=ver&id=17 será que a retificação (bibliotecário) do edital cairia bem Prefeitura? Pra quem "simplesmente" organiza e respeita o ensino superior? Afinal estamos em pleno século XXI e nos convivemos bastante com diversas frustrações como estas e a falta de respeito, nem se fala, por isso digo; em busca da valorização, que vem desde os anos 60, profissão regulamentada por lei.

LEI 4.084/1962 (LEI ORDINÁRIA) 30/06/1962 00:00:00
Ementa: DISPÕE SOBRE A PROFISSÃO DE BIBLIOTECÁRIO E REGULA SEU EXERCÍCIO.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo: JOÃO GOULART
Origem: LEGISLATIVO
Fonte: D.O.U. DE 02/07/1962, P. 7149
Link: Texto Integral
Referenda: MINISTÉRIO DO TRABALHO
Alteração: LEI 7.504, DE 02/07/1986: ALTERA ART. 3º

LEI 9.674, DE 25/06/1998: EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE BIBLIOTECÁRIO

Correlação: DEC 56.725, DE 16/08/1965 - D.O. DE 19/08/1965: REGULAMENTAÇÃO

DEC 79.137, DE 18/01/1977: CFB - ORGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

DEC 86.593, DE 17/11/1981: COMPETÊNCIA DO MTB ELEGER PRESIDNTE DO CFB

LEI 12.244, DE 24/05/2010: DISPÕE SOBRE A UNIVERSALIZAÇÃO DAS BIBLIOTECAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO PAÍS.

Interpretação:
Veto:
Assunto: REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, BIBLIOTECÁRIO. EXIGÊNCIA, DIPLOMA, BIBLIOTECONOMIA, CONCURSO, PREENCHIMENTO, CARGO PÚBLICO, BIBLIOTECÁRIO. COMPETÊNCIA, BACHAREL, BIBLIOTECONOMIA. FISCALIZAÇÃO, PROFISSÃO, BIBLIOTECÁRIO, CONSELHO FEDERAL, CONSELHO REGIONAL, BIBLIOTECONOMIA. COMPOSIÇÃO, CONSELHO FEDERAL, CONSELHO REGIONAL, BIBLIOTECONOMIA. PAGAMENTO, ANUIDADE, TAXAS, CONSELHO REGIONAL, BIBLIOTECONOMIA. RENDA, CONSELHO FEDERAL, BIBLIOTECONOMIA.


REFERÊNCIAS: 

LEGISLAÇÃO. PLANALTO. Dísponivel em <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%204.084-1962?OpenDocument> acesso em 18 de Julho de 2012.

Raimundo Soares

2 comentários:

Ana Paula Lopes disse...

Temos que denunciar este tipo de desrespeito com a profissão... propor estas condições de trabalho é um abuso e aceitá-las é falta de ética profisional.

Acesso Hot disse...

TRT 10, Fala Trabalhador Bibliotecário! http://youtu.be/CaJIXdywKTk

Postar um comentário