DOCUMENTOS ELETRÔNICOS SERÃO REGULADOS POR LEI.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

A lei 12.682 publicada recentemente é de grande interesse de bibliotecários, documentalistas e arquivistas. A lei trata do armazenamento/arquivamento de documentos digitais de empresas privadas e órgãos públicos, ressaltando a necessidade de tratamento destes materiais e sua precisa localização.
Abaixo segue o texto da lei:
LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.


   A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei. 

Parágrafo único.  Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital. 

Art. 2o  (VETADO). 

Art. 3o  O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 

Parágrafo único.  Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados. 

Art. 4o  As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado. 

Art. 5o  (VETADO). 

Art. 6o  Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. 

Art. 7o  (VETADO). 

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de julho de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Guido Mantega
Jorge Hage Sobrinho
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2012
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   A lei traz questões de integridade e autenticidade destes documentos, destacando a importância da certificação digital. Mas o que vem a ser certificação digital?
   Constantemente informações e documentos de pessoas e empresas são processados por meio de computadores e estes precisam de segurança. Esta segurança é fornecida exatamente pela certificação digital. O certificado digital é um documento eletrônico com nome, número público exclusivo denominado chave pública que serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos. Permite a comunicação digital de forma sigilosa e com validade jurídica.
   A certificação digital surgiu graças à criptografia “arte de escrever em códigos de forma a esconder a informação na forma de um texto incompreensível”, chamado texto cifrado. A criptografia possibilita a autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.
   A assinatura digital garante autoria de documentos eletrônicos. “Em agosto de 2001, a Medida Provisória 2.200 garantiu a validade jurídica de documentos eletrônicos e a utilização de certificados digitais para atribuir autenticidade e integridade aos documentos. Este fato tornou a assinatura digital um instrumento válido juridicamente.”
    Os documentos eletrônicos fazem parte desta nova realidade comunicativa e assim como os impressos, ou até mais que estes, necessitam de correto tratamento e disseminação.
Para conhecer mais sobre o processo de certificação digital e criptografia acesse:

Conheça a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 

Ana Paula Lopes

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