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Lei de Acesso à Informação, que obriga órgãos a publicar atuação, gestão e orçamento na internet, foi sancionada
Veja só um trecho: (...) DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e
procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I – gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II – proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e
integridade; e 4
III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua
disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. (...)
A Lei de Acesso à Informação, de autoria do Executivo e que foi encaminhada em maio de 2009 ao Congresso Nacional, entra em vigor em seis meses. Ela garante o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes.
* 'Todos os órgãos públicos serão obrigados a publicar documentos na internet.'
O sigilo de documentos só será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e de informações de caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja negado, caberá recurso. O tempo para manter sob sigilo documentos ultrassecretos será de 25 anos; secretos, 15 anos; e reservados, cinco. Somente o sigilo de documentos ultrassecretos poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período. O tempo máximo de sigilo será de 50 anos.
Fonte:
Forúm de Direito de Acesso a Informações Públicas. Disponivel em <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=98636&tp=1> acesso em 19 de nov 2011.
1 comentários:
A Presidente sancionou, agora cabe a nós quebrarmos esses tantos 'sigilos' que o governo dispusera.
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