LEI Nº 12.244 Seja Bem Vinda !

quinta-feira, 10 de junho de 2010
No dia 24/05 do mês anterior, O Presidente da República sancionou a lei que dispõe sobre a universalização das bibliotecas de ensino do País. Porém vem a seguinte pergunta você como estudante ou profissional da informação você acha que esta nova lei deverá prestigiar o bibliotecário no seu campo de atuação? Bom eu considero que sim; 

Pois tirem as suas conclusões abaixo: 


Art .1 As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos da Lei.
Art .2 Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos  e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.

Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme a sua realidade, bem com divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento de bibliotecas escolares.

'Pois é isto aí galera', O Lula vai sair; mais deixou este crédito pra gente com muito orgulho e respeito devemos 'enxergar' o lado precioso e desmistificador para a educação no Brasil. 


Então Até ! 2020 (...) 


Por: Raimundo Nonato. 




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