No dia 24/05 do mês anterior, O Presidente da República sancionou a lei que dispõe sobre a universalização das bibliotecas de ensino do País. Porém vem a seguinte pergunta você como estudante ou profissional da informação você acha que esta nova lei deverá prestigiar o bibliotecário no seu campo de atuação? Bom eu considero que sim;
Pois tirem as suas conclusões abaixo:
Art .1 As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos da Lei.
Art .2 Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme a sua realidade, bem com divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento de bibliotecas escolares.
'Pois é isto aí galera', O Lula vai sair; mais deixou este crédito pra gente com muito orgulho e respeito devemos 'enxergar' o lado precioso e desmistificador para a educação no Brasil.
Então Até ! 2020 (...)
Por: Raimundo Nonato.
0 comentários:
Postar um comentário