BIBLIOTECÁRIOS E CONSELHOS DE BIBLIOTECONOMIA

sábado, 12 de maio de 2012

Foto: R.Soares
   Inspirados pela vinda da Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) Nêmora Arlindo Rodrigues no último dia 09 de maio à Universidade Estadual do Piauí (UESPI), para proferir as palestras: O MERCADO DE TRABALHO PARA O PROFISSIONAL BIBLIOTECÁRIO E PACTO PELA BIBLIOTECONOMIA NO BRASIL, queremos expor aqui as principais questões concernentes ao bibliotecário e sua atuação profissional, bem como o papel dos conselhos de biblioteconomia: Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) e Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) para o desenvolvimento da profissão. Abordaremos o Decreto nº 56.725 de agosto de 1965 que regulamenta a lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.




FALANDO DE BIBLIOTECÁRIO...
Quem pode exercer a profissão de bibliotecário?


   A profissão de bibliotecário é privativa dos bacharéis em Biblioteconomia. Considerando o Art. 3º a profissão de Bibliotecário será exercida, exclusivamente, pelos:
I - bacharéis em Biblioteconomia, possuidores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais, equiparadas ou oficialmente reconhecidas; 
II - bibliotecários diplomados por escolas estrangeiras, reconhecidas pelas Leis do país de origem cujos diplomas tenham sido revalidados no Brasil, de conformidade com a legislação em vigor.

Em parágrafo único o decreto determina:
Não poderão exercer a profissão de Bibliotecário os diplomados por escolas ou cursos cujos estudos hajam sido feitos através de correspondência, cursos intensivos, cursos de férias, seminários, etc. 


E ainda conforme o Art. 4º estes só poderão exercer a profissão com:
I - registro dos diplomas ou títulos na Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura; 
II - registro no Conselho Regional de Biblioteconomia e cuja jurisdição estiverem sujeitos;
É obrigatório citar o número do registro após a assinatura em qualquer documento relacionado às atividades profissionais. (Art. 7)
No ato do registro será fornecida ao profissional sua Carteira de Identidade Profissional que identifica e caracteriza o bibliotecário, a mesma está sujeita ao pagamento de taxa. (Art. 40).
III - pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Biblioteconomia, na forma estabelecida neste Regulamento. 
A anuidade deverá ser paga na sede do CRB até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será paga no ato da inscrição ou do registro, esta taxa é fixada pelo Poder Executivo, por meio de Decreto. (Art. 14 e 42). 


Que atribuições competem ao bibliotecário no exercício da profissão?
Compete ao profissional bibliotecário conforme o Art. 8:
I- o ensino das disciplinas específicas de Biblioteconomia; 
II - a fiscalização de estabelecimento de ensino de Biblioteconomia [...];
III- administração e direção de bibliotecas; 
IV- organização e direção dos serviços de documentação; 
V- execução dos serviços de classificação e catalogação [...], de bibliografia e referência. 
Quais as penalidades aplicadas ao exercício ilegal da profissão?
O profissional que exercer ilegalmente da profissão está sujeito à:
I) multa de valor variável entre 1/10 (um décimo) do maior salário-mínimo vigente no País e o total desse salário; 
II) suspensão, de um a dois anos, do exercício da profissão de Bibliotecário que no âmbito de sua atuação, for responsável, na parte técnica, por falsidade de documentos ou por pareceres dolorosos que assinar; 
III) suspensão, de seis meses a um ano, ao profissional que demonstrar, comprovadamente, incapacidade técnica no exercício da profissão, facultando-lhe ampla defesa; 
IV) suspensão, até um ano, do exercício da profissão a Bibliotecário que agir sem decoro ou ferir a ética profissional. (Art.44).
A fiscalização da profissão é exercida pelos Conselhos Regionais em cada Estado, sob a supervisão do Conselho Federal, com sede no Distrito Federal.


FALANDO DE CFB...
O que faz o CFB? 
   Orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de Bibliotecário, em todo o território nacional, na forma deste Regulamento, bem como contribuir para o desenvolvimento biblioteconômico no País. (Art. 15).


Quem compõe o CFB?
Considerando o Art. 17 o mesmo será constituído de bibliotecários, brasileiros natos ou naturalizados, e obedecerá à seguinte composição: 
I) um presidente, nomeado pelo Presidente da República, e escolhido dentre os Conselheiros federais efetivos [...]; 
II) seis (6) Conselheiros federais efetivos e três (3) suplentes escolhidos em assembleia constituída por delegados-eleitores dos CRB; 
III) seis (6) Conselheiros federais efetivos, representantes da Congregação das Escolas Superiores de Biblioteconomia do Distrito Federal e de todo o Brasil, [...].
As eleições ocorrem trienalmente, os mandatos perduram por três anos.


Quais as competências do Conselho Federal?
Entre as competências do CFB destacamos do Art. 27:
II - promover estudos e campanhas em prol do desenvolvimento biblioteconômico do País;
V - organizar os CRB, fixando-lhes a composição, a jurisdição e a forma de eleição de seus membros, adaptadas às normas constantes deste Regulamento,
XII - propor o Governo Federal as modificações que se tornarem convenientes para melhorar a legislação referente ao exercício da profissão de Bibliotecário;
XIV - convocar e realizar, periodicamente, congressos de Conselheiros federais, para estudar, debater e orientar assuntos referentes à profissão;
XV - orientar e supervisionar o exercício da profissão de Bibliotecário, em qualquer de seus ramos; 
XVI - propor as anuidades e taxas a serem fixadas pelo Poder Executivo no termos do artigo 14.


Como se mantém financeiramente o Conselho?
Art. 30. Constitui renda do CFB: 
I - 1/4 (um quarto) da taxa de expedição da carteira profissional, 
II - 1/4 (um quarto) da anuidade de renovação do registro; 
III - 1/4 (um quarto) das muitas aplicadas na forma deste Regulamento; 
IV - doações; 
V – subvenções (ajuda) dos governos; 
VI - 1/4 (um quarto) da renda das certidões. 


Como se constitui o CRB?


   Os conselhos regionais são organizados e compostos pelos Conselhos Federais. A escolha dos Conselheiros regionais efetuar-se-á em assembleias realizadas, nas sedes dos CRB, separadamente por Delegados das Escolas de Biblioteconomia e por delegados eleitos pelas Associações de Bibliotecários, devidamente registrados no CRB respectivo (Art 32).

Quais as atribuições do Conselho Regional?
Destacam-se do Art. 35:
I - registrar os profissionais de que trata o presente Regulamento e expedir a carteira profissional, após a cobrança da respectiva taxa;
II - fiscalizar o exercício da profissão de Bibliotecário, punindo as infrações a este Regulamento, bem como enviando às autoridades componentes relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada;
V - arrecadar as anuidades, taxas multas e demais rendimentos, bem como promover a distribuição das cotas, na forma prevista neste Regulamento; 
VIII - apresentar sugestões ao CFB; 
IX - admitir a colaboração das Associações de Bibliotecários, sobre as matérias de sua competência; 
X - eleger um delegado-eleitor para a assembleia referida no item II do artigo 17; 


Como se mantém financeiramente o CRB?
Art. 36. Constituem rendas do CRB: 
I - 3/4 (três quartos) da renda proveniente da expedição de carteiras profissionais; 
II - 3/4 (três quartos) da anuidade de renovação de registro; 
III - 3/4 (três quartos) das multas aplicadas; 
IV - doações; 
V - subvenções (ajudas) governamentais; 
VI - 3/4 (três quartos) da renda das certidões. 
Tanto o CRB quanto o CFB devem prestar contas anualmente com o Tribunal de Contas da União.


   O bibliotecário não está sozinho nesta caminhada profissional, temos órgãos e legislações para nos apoiar e acima de tudo fortalecer a profissão perante a sociedade. Mas estes órgãos não atuam sozinhos, é preciso a participação de cada profissional para ajudar no trabalho e também cobrar atuação destes órgãos, muito ainda precisa ser feito pela profissão. Precisamos partilhar como citou a presidente Nêmora de uma incessante vigília pelos bibliotecários e pela biblioteconomia.
Ana Paula Lopes
REFERÊNCIAS:


Decreto nº 56.725 de agosto de 1965
http://www.infolegis.com.br/legisprof.htm#decreto56725


Bibliotecário - Legislação Profissional
http://www.infolegis.com.br/sumarioprt-teste.htm

0 comentários:

Postar um comentário