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"Bibliotecas prometidas"

quinta-feira, 6 de março de 2014 0 comentários
   Por Luiz Carlos Amorim
Muitas promessas, leis até, já foram feitas, para que uma biblioteca em cada escola brasileira seja realidade, mas a verdade é que essa esperança de alunos e professores nunca se concretizou. Volta e meia, desde o governo Lula e quase que de ano em ano, o governo anuncia que vai zerar o déficit de bibliotecas nas escolas, que não haverá no Brasil escola sem biblioteca.
Na verdade, parece que não há muito interesse do poder público em investir em bibliotecas escolares e públicas,  o que diminui o acesso à leitura da população que não tem recursos para adquirir livros. Um estudo feito pouco antes de iniciarem as aulas prova isso: em cada três escolas, duas não têm biblioteca, laboratório nem sala de informática.

Conforme divulgado pela mídia, a infraestrutura de mais de cento e cinquenta e sete mil escolas públicas foi avaliada, recentemente, por um estudo do Movimento Todos pela Educação: 62% das escolas municipais têm apenas os serviços essenciais como água, energia e saneamento. Apenas 34% das escolas analisadas têm infraestrutura avançada – com laboratórios, bibliotecas, áreas de lazer e acesso à internet.

Bibliotecas de Teresina PI sofrem com problemas de infraestrutura!

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 0 comentários

A Biblioteca H. Dobal, no bairro Satélite, nunca passou por reforma.
Na Uespi, estudantes pedem mais livros e cabines de leitura individual.

Problemas de infraestrutura e acervo desatualizado incomodam frequentadores de algumas das sete bibliotecas de Teresina. Estudantes se queixam da falta de conforto dos espaços de leitura. Na Biblioteca Municipal H. Dobal, localizada no bairro Satélite, Zona Leste da capital, espaço que deveria ser agradável e convidativo para a leitura e a pesquisa, padece de alguns desses problemas, apresenta paredes com infiltrações e o forro de madeira ameaça cair, colocando em risco os frequentadores do local. Além disso, o acervo está desatualizado, a última compra de livros foi em 2008.

O estudante Richard Oliveira, que frequenta a biblioteca, reclama que falta até material de higiene e limpeza. “A zeladora não tem condição de trabalhar porque a Fundação (Municipal de Cultura Monsenhor Chaves) não dá o material pra ela trabalhar. O papel higiênico falta, saco pra apanhar o lixo (também falta). Vassoura tem, porque os meninos ali de fora fazem uma ‘vaquinha’ e compram. E, muitas vezes, o caixa da biblioteca tem um dinheirinho e compra também, porque se for depender da fundação...”, denunciou o estudante.

Controversias do "PODER Público" :

terça-feira, 21 de junho de 2011 1 Comentário
"MOMENTO CRÍTICO"





   imagem: acessohot
   
   O poder público exerce três funções jurídicas, isto é, funções relacionadas com a produção e aplicação do Direito. Tais funções são: 

1) função legislativa, mediante a qual o poder público edita normas abstratas e gerais, inovadoras da ordem jurídica; 

2) função administrativa, mediante a qual o poder público toma a iniciativa de aplicar o Direito, e age como parte interessada; 

3) função jurisdicional, mediante a qual o poder público aplica o Direito, quando provocado, e agindo com imparcialidade, vale dizer, sem ser parte interessada.             
   
   Percebe-se em nosso estado (PI) que há muitas controversas em relação com a cultura, como por exemplo, na reportagem anterior, Casa Anísio Brito, 102 anos de (arquivo público) ou próprio nome já diz público – Do ou relativo, ou pertencente ou destinado ao povo, como cita Aurélio (1999, p.1664), compreende-se o entendimento da importância de resguardar o patrimônio de uma sociedade. Neste momento todos perguntam “cadê o poder público”, pois bem amigos a realidade por aqui é outra, sinceramente a falta de compromisso é motivo do total desconhecimento por parte desses órgãos (políticos), o que gera abandono entre estas instituições.
   Se não fosse a mobilização dos profissionais que com muita força e dedicação por seus trabalhos, boa parte deste legado (Arquivo Público) e todo material contido no mesmo, estariam à mercê da “podridão informacional" o que esta bem perto, se não houver contribuição financeira na recuperação dos documentos que datam até do século XVI.
   Cabe a eles tirar a lei do papel e transformar a lei em um beneficio a comunidade piauiense. Assim como explicita o art. 229 do $ 2º parágrafo da constituição do estado do Piauí (1989, p.98):
“O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação”.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI : o dicionário da língua portuguesa. 3ed. Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 1999. 2128p.

LACERDA, Adriana. O poder público exerce três funções jurídicas. Disponível em <http://pt.scribd.com/doc/55964773/O-poder-publico-exerce-tres-funcoes-juridicas>  acesso em 21 de jun. 2011.

PIAUÍ, Constituição estado do. (1989) Constituição estado do Piauí. Piauí : [s.n.], 1989. 145p.


Raimundo Soares.